Air France - Sky Team

Animais

Você quer viajar com seu animal de estimação?
Para saber se ele pode viajar na cabine ou no porão, é necessário informar a presença de seu animal no momento da reserva.

Animais aceitos :

Você pode transportar na cabine, se houver concordância do departamento de vendas por telefone:



  • cães e gatos com menos de 6 kg (container ou bolsa  incluso),



  • cães-guia com qualquer peso



Além disso, para ser aceito a bordo, seu animal precisa ter no mínimo 10 semanas* e todas as vacinas em ordem.


* 8 semanas para os voos dentro da França, e entre a França e  Guadalupe,  Martinica, Ilha da Reunião e Saint Marteen. 16 semanas para os voos para a Guiana.


 

Regras de transporte:


  • O animal deve imperativamente viajar em um container específico para esta finalidade e que respeite a regulamentação,


  • O container deve possuir ventilação suficiente e permitir que o animal possa se levantar e movimentar,


  • Em nenhum caso o animal pode sair de seu container durante o vôo.




  • Para os bilhetes, cujo primeiro trecho se origina no Brasil, aplicam-se as normas definidas pela ANAC, de acordo com NOSAI CT-011 e TP-05, independentemente do local de compra.

Informações práticas:


  • para que o animal viaje com tranqüilidade, recomendamos aos passageiros administrarem, sob orientação veterinária, um medicamento destinado a evitar enjôos ou qualquer outra reação intempestiva durante o vôo,


  • para evitar qualquer tipo de surpresa desagradável, procure informar-se a respeito da regulamentação em vigor nos países de origem e de destino (vacinas, quarentena).



    Para mais informações ou solicitação de tarifa, entre em contato com a nossa central de reservas.


A "Convenção de Washington"
Redigida em 1973, a Convenção restringe ou veda o comércio internacional de espécies (animais e vegetais) em vias de extinção.
Hoje, ela está em vigor em 150 países, inclusive na França. Desta forma, o comércio internacional está proibido para algumas espécies (gorilas, elefantes, tartarugas marinhas...) e possui uma regulamentação bastante rigorosa com relação a outros (macacos, papagaios, jibóias...).
Neste último caso, o transporte só poderá ocorrer mediante a obtenção de uma autorização da CITES (Convention on International Trade of Endangered Species).