O transporte de equipamentos esportivos e outras bagagens especiais está sujeito a condições específicas que dependem do tipo de franquia de bagagem utilizado para seu destino.
Tacos de golfe
Você pode transportar gratuitamente um taco de golfe desde que o peso total não ultrapasse 23 quilos, independentemente do número de bagagens despachadas no porão. Além desse limite, é aplicado um valor fixo* para cada trecho do voo.
Para os bilhetes, cujo primeiro trecho se origina no Brasil, aplicam-se as normas definidas pela ANAC, de acordo com NOSAI CT-011 e TP-05, independentemente do local de compra.
* Essas tarifas por trecho são válidas em todos os voos operados pela AIR FRANCE, KLM.
Equipamento de mergulho
Os equipamentos de mergulho são considerados como bagagem. Assim sendo, seu transporte é incluido em sua franquia de bagagem.
Além da franquia, e dentro de um limite de 23kg por equipamento, será cobrado um valor extra.
Atenção: os equipamentos de mergulho devem estar devidamente embalados. Caso contrário, será cobrada um valor extra*, cujo montante depende de seu destino:
- €20 para voos internos na França,
- €70 para voos na Europa**,
- €200 para outros voos.
* Essas tarifas por trecho são válidas em todos os voos operados pela AIR FRANCE, KLM, Kenya Airways e Martinair.
**Ou da Europa para a África do Norte e Israel. Bem como de/para França e Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião.
Bicicletas
As bicicletas são consideradas como bagagem. Assim sendo, seu transporte é incluido em sua franquia de bagagem. Além da franquia, e dentro de um limite de 23kg por equipamento, será cobrado um valor extra*.
Lembre-se de:
- remover os pedais,
- remover a roda da frente e de prendê-la ao quadro,
- prender o guidão lateralmente (paralelo ao quadro),
- colocar sua bicicleta em uma caixa de proteção (papelão, plástico duro). Caixas para bicicletas estão à venda na maiorias dos balcões de check-in da Air France.
Para os bilhetes, cujo primeiro trecho se origina no Brasil, aplicam-se as normas definidas pela ANAC, de acordo com NOSAI CT-011 e TP-05, independentemente do local de compra.
* Essas tarifas por trecho são válidas em todos os voos operados pela AIR FRANCE, KLM, Kenya Airways e Martinair.
Equipamento de esqui
Os equipamentos de esqui são considerados como bagagem. Assim sendo, seu transporte é incluido em sua franquia de bagagem. Além da franquia, e dentro de um limite de 23kg por equipamento, será cobrado um valor extra*.
Coloque todos os esquis ou pranchas numa caixa apropriada.
- Esquis alpinos: 1 par de esquis + 1 par de bastões + 1 par de botas
- Snowboards: 1 prancha + 1 par de botas
- Esquis aquáticos: apenas os esquis
Para os bilhetes, cujo primeiro trecho se origina no Brasil, aplicam-se as normas definidas pela ANAC, de acordo com NOSAI CT-011 e TP-05, independentemente do local de compra.
* Essas tarifas em voos de ida ou de volta são válidas em todos os voos operados pela AIR FRANCE, KLM, Kenya Airways e Martinair.
Patinetes
As patinetes são consideradas como bagagem. Assim sendo, seu transporte é incluido em sua franquia de bagagem. Além da franquia, e dentro de um limite de 23kg por equipamento, será cobrada um valor extra*.
Coloque sua patinete em uma mala ou caixa apropriada (capa).
Por razões de segurança, o transporte de patinetes não é autorizado na cabine. Esses objetos são considerados perigosos, porque podem ser afiados. Eles serão recusados durante o escaneamento por raios-X, confiscados e destruídos.
* Essas tarifas em voos de ida ou de volta são válidas em todos os voos operados pela AIR FRANCE, KLM, Kenya Airways e Martinair.
Pranchas de surf, de windsurf, de kitesurf e bodysurf
As pranchas de windsurf, surf, kite-surf e body-surf são consideradas como bagagem. Assim sendo, seu transporte é incluido em sua franquia de bagagem*. Além da franquia, e dentro de um limite de 23kg por equipamento, será cobrado um valor extra.
As pranchas com comprimento superior a 107cm são submetidas a uma tarifa extra, independente da franquia de bagagem oferecida:
- €20 para voos internos na França metropolitana,
- €70 para voos na Europa**,
- €200 para outros voos.
Para os bilhetes, cujo primeiro trecho se origina no Brasil, aplicam-se as normas definidas pela ANAC, de acordo com NOSAI CT-011 e TP-05, independentemente do local de compra.
* Essas tarifas em voos de ida ou de volta são válidas em todos os voos operados pela AIR FRANCE, KLM, Kenya Airways e Martinair.
**Ou da Europa para a África do Norte e Israel. Bem como de/para França e Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião.