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1. Condições de acumulação de Pontos
Os Pontos poderão ser acumulados pela Empresa Associada a partir da data de início de validade do Contrato.
Os Pontos serão creditados para a Empresa Associada somente para vôos com número Air France e/ou KLM, comprados e emitidos no país de Adesão, com número de bilhete Air France 057 (o mesmo para bilhete KLM), e vôos realizados por passageiro Elegíveis, mediante a tabela de acumulação de pontos em vigor na data do vôo em questão. Essa tabela de acumulação de Pontos está disponível no Site e é aplicada em função da tarifa adquirida para uma classe de reserva e um determinado destino e não em função da classe de transporte utilizada.
Os Pontos serão creditados após a efetiva realização da viagem, levando em conta o prazo de tratamento por parte da Air France.
Não serão creditados os Pontos provenientes de bilhetes emitidos com uma tarifa ' de categoria ', como por exemplo marinha, petroleira, étnica, missionária; bilhetes emitidos na tarifa Grupos, tarifa agente de viagens (ID/AD..), pacotes, bilhetes emitidos por consolidadores e operadores, PTA (bilhetes pré-pagos), acompanhante e promocionais. Os bilhetes gratuitos e bilhetes-prêmio Flying Blue também não contarão Pontos para o programa VoyageurRewards.
2. Um extrato de Pontos estará disponível no Site. Esse extrato de Pontos estará disponível num espaço pessoal e seguro, acessível somente mediante a inserção do identificador e senha, comunicado ao Administrador da conta no ato da adesão.
O Administrador da conta da Empresa Associada é responsável pelo uso de sua senha e não poderá comunicar a mesma para terceiros.
3. Os Pontos acumulados pertencem à Empresa Associada
4. Os Pontos têm um período de validade de dois (2) anos-calendário completos, a partir da data de crédito na conta, a não ser em caso de rescisão nas condições definidas no artigo 5 abaixo.
Se durante o período de dois (2) anos-calendário, a Empresa associada não acumular Pontos, o Contrato será cancelado automaticamente, mediante uma simples comunicação por parte da AIR FRANCE para a Empresa Associada. A partir do envio da notificação, nenhum ponto será creditado para a Empresa Associada, e os Pontos já creditados deverão ser utilizados no prazo de oito (8) meses a partir dessa data. Após esse prazo, os Pontos adquiridos serão perdidos definitivamente.
5. Os Pontos não poderão ser transferidos ou doados, não possuem valor comercial e não poderão ser trocados ou reembolsados por um valor monetário.
6. A Empresa Associada assume o compromisso de que todos os bilhetes emitidos para sua empresa através de uma agência de viagens, possuam a Referência do Cliente (número do contrato).
Se essa Referência do Cliente não for inserida na reserva, o crédito automático não será possível. Do contrário, se corretamente inserida, os Pontos serão automaticamente creditados.
7. Os Passageiros Elegíveis podem, a título individual, acumular milhas Flying Blue, além dos Pontos adquiridos pela Empresa Associada, nos mesmo vôos.
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