VoyageurRewards
Termos e Condições
Definições Objeto
Condições de adesão ao VoyageurRewards Condições de acumulação de Pontos
Condições de retirada de prêmios Condições de rescisão do Contrato
Confidencialidade das informações Diversos
Definições

' Acordo Comercial ' : acordo firmado entre a Air France e uma Empresa tendo como objeto definir as condições tarifárias nas quais a Empresa poderá viajar nas linhas da Air France e/ou da KLM.

' Administrador ' : funcionário da Empresa Associada designado pela mesma para gerar a conta VoyageurRewards em nome e por conta da Empresa Associada.

' Air France ' : Société Air France, sociedade anônima constituída na França de capital de 1 901 231 625 Euros, sendo a sede social localizada na Rua de Paris 45, F-95747 Roissy CDG Sedex, França, matriculada no “Registro do Comércio e Empresas de Bobigny” sob o número 420 495 178.

' Agências de Viagens' : agências de viagens emissoras situadas no país de Adesão.

' Bilhete ' : passagens aéreas que permitem à Empresa Associada acumular Pontos segundo as condições definidas no artigo 3 abaixo.

' Condições Gerais ' : as presentes Condições Gerais.

' KLM ' : Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. (KLM Royal Dutch Airlines) Sociedade de direito holandesa, matriculada sob o número 33014286, com sede social localizada em Amstelveen, nos Países Baixos.

' Ferramenta de retirada de prêmios ' : ferramenta de reserva on-line que permite a retirada de bilhetes-prêmio VoyageurRewards.

' País de Adesão' : exemplo- Brasil

' Pontos ' : Pontos acumulados pela Empresa Associada no contexto do programa VoyageurRewards conforme as condições definidas no artigo 3, abaixo.

' Prêmios': passagens aéreas, Upgrades ou excedentes de bagagem obtidos através dos Pontos acumulados no contexto do programa conforme as regras definidas no artigo 4 abaixo.

' Bilhete-prêmio' : passagem aérea obtida por Passageiros Elegíveis, transformando os Pontos acumulados pela Empresa Associada, conforme as regras definidas no artigo 4 abaixo.

' Prêmio Upgrade ' : Upgrade obtido por Passageiros Elegíveis, transformando os Pontos acumulados pela Empresa Associada, conforme as regras definidas no artigo 4 abaixo.

' Prêmio de Excedente de Bagagem ' : Excedentes de Bagagens obtidos por Passageiros Elegíveis, transformando os Pontos acumulados pela Empresa Associada, conforme as regras definidas no artigo 4 abaixo.

' Referência do Cliente ' : Número de conta VoyageurRewards criado pela Air France e informado à Empresa Associada no ato da aceitação de sua Adesão. Essa referência deverá ser utilizada para todas as emissões de bilhetes por conta de viagens de funcionários da Empresa em questão.

' Site ' : Site Internet airfrance.com.br

' Empresa Associada ' : pessoa jurídica que aderiu ao programa VoyageurRewards e cuja adesão foi aceita pela Air France.

' Passageiros Elegíveis ' : funcionários da Empresa Associada que viajam a título profissional por conta da mesma .

Objeto

1. VoyageurRewards é um programa destinado às empresas tendo como objeto atribuir Pontos às Empresas Associadas mediante uma tabela de acumulação definida pela Air France e disponível no Site, conforme as condições descritas abaixo, em função das viagens efetuadas pelos passageiros Elegíveis, nos vôos Air France, KLM, emitidos com número de bilhete Air France (código 057).

2. VoyageurRewards é um programa disponível exclusivamente na Internet. A adesão ao programa só será possível se a Empresa Associada comunicar à Air France um endereço email, que assegurará a boa utilização de todas as funcionalidades propostas no contexto do VoyageurRewards.

3. Em função do número de Pontos adquiridos e acumulados pela Empresa Associada, a mesma poderá obter Prêmios : bilhete-prêmio, Upgrade ou excedentes de bagagem, segundo as modalidades definidas no artigo 4.

4. As presentes Condições Gerais determinam as relações contratuais entre a Empresa Associada e a Air France, doravante individualmente e/ou coletivamente denominadas a ou as ' Partes ', no que diz respeito ao programa VoyageurRewards.
O contrato é firmado pela aceitação da adesão de uma empresa por parte da AIR FRANCE, doravante denominado 'Contrato'. O contrato expressa a integralidade do acordo firmado entre as “Partes” no que diz respeito ao programa VoyageurRewards. Elas anulam qualquer proposta ou troca de cartas entre as “Partes” relativas ao objeto do contrato e anteriores à sua data de assinatura.

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Condições de adesão ao VoyageurRewards

1. Podem associar-se ao programa VoyageurRewards todas as empresas com sede social no país de adesão e que não possuem um Acordo Comercial (e/ou que não estejam em fase de negociação ou conclusão) com a Air France. Se a Empresa Associada firmar um Acordo Comercial com a Air France, as ' partes ' concordam que o Contrato VoyageurRewards seja automaticamente cancelado. Nesse caso, a Empresa Associada poderá utilizar seus Pontos do programa VoyageurRewards até no máximo oito (8) meses a partir da data de fim do Contrato.

As agências de viagens, consolidadores, operadores e outros revendedores de viagem não são autorizados a associar-se ao programa.


2. A empresa que desejar associar-se ao programa VoyageurRewards e apresentar as condições exigidas, deverá, através de um funcionário da própria empresa designado ' Administrador do Programa ', preencher um formulário de adesão disponível no Site, aceitando as Condições Gerais. O funcionário da Empresa que tiver preenchido o pedido de adesão declara estar habilitado a “administrar” o programa.

A Empresa que tiver preenchido o formulário de adesão está ciente e aceitou as Condições Gerais. Após a aceitação da adesão por parte da AIR FRANCE, a Empresa Associada receberá por email um identificador e uma senha que permitirão o acesso ao espaço exclusivo e seguro VoyageurRewards no Site.

Uma Empresa Associada só poderá efetuar uma (1) adesão e possuir somente uma conta em seu nome.

3. Um administrador do programa, doravante denominado ' Administrador ', é designado no formulário de adesão pela Empresa Associada e deverá ser um funcionário dessa Empresa. Ele administra a conta VoyageurRewards em nome e por conta da Empresa Associada. Nenhuma adesão que não contenha endereço email do administrador será aceita. A Empresa Associada se compromete a informar a Air France sobre qualquer mudança de nome do Administrador, de endereço, email e qualquer outra informação necessária para gestão da conta pela Air France. As alterações deverão ser solicitadas através do formulário disponível no Site, ou por escrito ou email para o endereço informado no artigo 6 abaixo. O Administrador é responsável pelo controle de crédito de bilhetes pela Air France após a adesão ao programa.

4. A Empresa Associada garante a veracidade e a exatidão de todas as informações fornecidas à Air France, através do formulário de adesão, e será responsável por qualquer informação errada, incompleta ou obsoleta.

5. A Air France poderá recusar a adesão de qualquer empresa que não responder aos critérios de participação do VoyageurRewards definidos nas Condições Gerais.

6. A Empresa Associada terá uma conta pessoal na qual os Pontos serão creditados.

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Condições de acumulação de Pontos

1. Condições de acumulação de Pontos

Os Pontos poderão ser acumulados pela Empresa Associada a partir da data de início de validade do Contrato.

Os Pontos serão creditados para a Empresa Associada somente para vôos com número Air France e/ou KLM, comprados e emitidos no país de Adesão, com número de bilhete Air France 057 (o mesmo para bilhete KLM), e vôos realizados por passageiro Elegíveis, mediante a tabela de acumulação de pontos em vigor na data do vôo em questão. Essa tabela de acumulação de Pontos está disponível no Site e é aplicada em função da tarifa adquirida para uma classe de reserva e um determinado destino e não em função da classe de transporte utilizada.

Os Pontos serão creditados após a efetiva realização da viagem, levando em conta o prazo de tratamento por parte da Air France.

Não serão creditados os Pontos provenientes de bilhetes emitidos com uma tarifa ' de categoria ', como por exemplo marinha, petroleira, étnica, missionária; bilhetes emitidos na tarifa Grupos, tarifa agente de viagens (ID/AD..), pacotes, bilhetes emitidos por consolidadores e operadores, PTA (bilhetes pré-pagos), acompanhante e promocionais. Os bilhetes gratuitos e bilhetes-prêmio Flying Blue também não contarão Pontos para o programa VoyageurRewards.

2. Um extrato de Pontos estará disponível no Site. Esse extrato de Pontos estará disponível num espaço pessoal e seguro, acessível somente mediante a inserção do identificador e senha, comunicado ao Administrador da conta no ato da adesão.

O Administrador da conta da Empresa Associada é responsável pelo uso de sua senha e não poderá comunicar a mesma para terceiros.

3. Os Pontos acumulados pertencem à Empresa Associada

4. Os Pontos têm um período de validade de dois (2) anos-calendário completos, a partir da data de crédito na conta, a não ser em caso de rescisão nas condições definidas no artigo 5 abaixo.

Se durante o período de dois (2) anos-calendário, a Empresa associada não acumular Pontos, o Contrato será cancelado automaticamente, mediante uma simples comunicação por parte da AIR FRANCE para a Empresa Associada. A partir do envio da notificação, nenhum ponto será creditado para a Empresa Associada, e os Pontos já creditados deverão ser utilizados no prazo de oito (8) meses a partir dessa data. Após esse prazo, os Pontos adquiridos serão perdidos definitivamente.


5. Os Pontos não poderão ser transferidos ou doados, não possuem valor comercial e não poderão ser trocados ou reembolsados por um valor monetário.

6. A Empresa Associada assume o compromisso de que todos os bilhetes emitidos para sua empresa através de uma agência de viagens, possuam a Referência do Cliente (número do contrato).

Se essa Referência do Cliente não for inserida na reserva, o crédito automático não será possível. Do contrário, se corretamente inserida, os Pontos serão automaticamente creditados.

7. Os Passageiros Elegíveis podem, a título individual, acumular milhas Flying Blue, além dos Pontos adquiridos pela Empresa Associada, nos mesmo vôos.

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Condições de retirada de prêmios

1. Pedido de Retirada de Prêmio

Os prêmios deverão ser solicitados pelo Administrador:

  1. através do Site, graças à ferramenta de Retirada de Prêmio, somente para os bilhetes-prêmio
  2. através do formulário de retirada de prêmio disponível no Site para os prêmios de upgrade e excedente de bagagem.

Os prêmios serão atribuídos se o saldo de Pontos da conta da Empresa Associada for suficiente.

Os prêmios serão emitidos somente para vôos operados pela Air France com números de vôos Air France.

Na emissão de um prêmio, os Pontos serão usados segundo seu período de validade: os Pontos mais antigos e que vencerão mais cedo serão debitados primeiro.

2. A Empresa Associada não poderá combinar os Pontos com um pagamento em dinheiro (cartão de crédito, cheque...) para a retirada de um prêmio.

Os Pontos não são cumuláveis com Milhas Flying Blue para obtenção de prêmios. Os prêmios não permitem a acumulação de Milhas Flying Blue.

Os prêmios são reservados exclusivamente aos Passageiros Elegíveis (funcionários da empresa). O prêmio retirado é intransferível e não poderá ser trocado ou reembolsado, e não possui nenhum valor comercial. A ' doação ' a título pagante ou gratuita, ou a troca de prêmio, são estritamente proibidas. Qualquer prêmio transferido ou doado, trocado ou vendido, será cancelado e não poderá ser re-creditado ou re-utilizado.

3. Após a emissão do prêmio, o mesmo não será reembolsado. Após a emissão do prêmio e antes da partida do primeiro vôo, o prêmio poderá, mediante algumas condições, ser modificado. Essa alteração (mudança de data ou percurso) só será possível mediante disponibilidade e poderá ser efetuada mediante um ajuste de Pontos. Ou seja, uma penalidade de Pontos poderá ser cobrada para cada modificação de prêmio. A tabela de penalidade aplicável está disponível no Site www.airfrance.com.br.

Qualquer pedido de alteração de prêmio deverá ser efetuada junto ao serviço VoyageurRewards até no máximo 48 horas antes da partida. As coordenadas estão descritas no artigo 6 abaixo.

A Air France não é responsável pela perda ou destruição de um prêmio.

4. Os Bilhetes-prêmio serão exclusivamente emitidos em bilhetes-eletrônicos. No momento da retirada de Bilhetes-prêmio efetuada online no www.airfrance.com.br, (incluindo reserva e emissão) os pontos serão debitados da conta da Empresa Associada no ato da validação da transação pelo Administrador.

5. A emissão de um Upgrade deverá seguir as regras de Upgrade da Air France disponíveis junto à equipe VoyageurRewards cujas coordenadas estão descritas no artigo 6 abaixo. Um prêmio de Upgrade só poderá ser emitido nos vôos Air France operados pela Air France exclusivamente, e para uma viagem na classe de transporte imediatamente superior, se a classe de reserva da emissão do bilhete o permitir.

6. A emissão de um Excedente de Bagagem deverá seguir as regras de Excedente de Bagagem da Air France disponíveis junto à equipe VoyageurRewards cujas coordenadas estão descritas no artigo 6 abaixo. Esse prêmio só será válido nos vôos operados pela Air France.

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Condições de rescisão do Contrato

1. Cada ' Parte ' poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, mediante simples notificação enviada à outra ' Parte ', através de uma carta com aviso de recebimento.

Em caso de rescisão nas condições definidas acima, a Empresa Associada não poderá acumular Pontos a partir da notificação da rescisão do Contrato e terá o prazo de oito (8) meses da data de rescisão para utilizar todos os Pontos acumulados.

2. Em caso de não respeito às condições definidas nas Condições Gerais pela Empresa Associada, de utilização fraudulenta do nome do Administrador ou de pedido de retirada de prêmio para passageiros não Elegíveis, a Air France poderá rescindir imediatamente o Contrato e cancelar os prêmios adquiridos pela Empresa Associada, sem que a última possa reivindicar qualquer indenização ou compensação.

Confidencialidade das informações

Todas informações são coletadas e conservadas pela Air France conforme a regulamentação da Proteção das informações. Conforme a Lei Informática e Liberdade de 6 de janeiro de 1978, o Administrador possui o direito de acesso e de retificação de informação da Empresa Associada, que deverá ser feita por escrito para o seguinte endereço:

Toda correspondência sobre VoyageurRewards exclusivamente :

- por telefone no 11 3049-0929

- por e-mail : mail.vr.br@airfrance.fr
- pelo endereço:

Av. Chedid Jafet 222, Bloco B , 2º andar

04551-065 São Paulo SP
Brasil

Diversos

1. A Air France reserva-se o direito de cancelar ou alterar o programa VoyageurRewards, modificar as Condições Gerais sem prévio aviso, assim como a tabela de Acumulação de Pontos e de Retirada de Prêmios. Uma Empresa Associada não poderá de forma alguma fazer um pedido de perdas e danos contra a Air France, caso haja modificações específicas impostas pela legislação do país. As modificações das presentes Condições Gerais serão notificadas por uma comunicação VoyageurRewards. As presentes Condições Gerais e quaisquer modificações na mesma serão consideradas como aprovadas se a Empresa Associada utilizar uma conta VoyageurReward, comprar um Bilhete, utilizar seus prêmios ou vantagens oferecidas pelo programa, ou se nenhuma reclamação escrita for enviada num prazo de trinta (30) dias após a notificação. Se uma Empresa Associada não aceitar as modificações efetuadas no programa, essa Empresa poderá cancelar sua adesão conforme o artigo 5.1 acima.

2. O Contrato, os Pontos e os Prêmios não poderão em circunstancia alguma ser transferidos, doados, emprestados, a título pagante ou não.

3. AS CONDIÇÕES GERIAS SÃO REGIDAS PELO DIREITO FRANCÊS. Elas regem as relações contratuais entre as ' Partes '. Em caso de divergência em relação à interpretação ou execução ou aos efeitos do Contrato, as ' Partes ' se comprometem a respeitar as condições.
Caso contrário, no prazo de um mês, a partir da data de recebimento da notificação escrita da divergência por uma ou outra “Parte”, mediante carta com aviso de recebimento, a divergência será submetido ao Tribunal de comércio de Paris. Nenhuma ação decorrente do Contrato, qualquer que seja a natureza, o fundamento ou as modalidades, poderá ser feita pelas “Partes” mais de um (1) ano após a ocorrência do seu fato motivador.