Viajar com um acompanhante
Para a segurança dos passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida, um acompanhante pode ser exigido pela Air France. Sua única função é assisti-los em situação de emergência, e principalmente em caso de evacuação da aeronave. Ele é obrigatório apenas para os seguintes casos:
Uma criança deficiente ou com mobilidade reduzida pode viajar sozinha, na qualidade de
menor não acompanhado (UM) :
O acompanhante deve enquadrar-se nas seguintes condições:
- pessoa com uma deficiência intelectual severa que não lhe permite compreender e aplicar as medidas de segurança,
- pessoa cega e surda ao mesmo tempo, que não pode estabelecer a menor comunicação com a tripulação,
- pessoa com uma deficiência motora que não lhe permite participar fisicamente da sua própria evacuação.
A maioria das pessoas paraplégicas, paralisadas ou sem membro superior podem assim viajar sem acompanhante. Em contrapartida, para a maioria das pessoas tetraplégicas, a presença de um acompanhante é obrigatória.
Uma criança deficiente ou com mobilidade reduzida pode viajar sozinha, na qualidade de
menor não acompanhado (UM) :
- se ela pode contribuir fisicamente para sua própria evacuação,
- se ela é capaz de compreender e aplicar as medidas de segurança.
O acompanhante deve enquadrar-se nas seguintes condições:
- ser maior de idade e autônomo*,
- não cuidar de uma pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida ao mesmo tempo que de uma criança com menos de 4 anos (nos voos na França e nos departamentos/territórios ultramarinos), de uma criança com menos de 5 anos (nos voos internacionais), ou de outra pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida**.
* Exceto em casos especiais. Para mais precisões, informe-se com um agente Saphir.
** Exceto em caso de derrogação. Para conhecer as condições de derrogação, informe-se durante sua reserva.